Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.588.929

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula n. 7 do STJ, no qual se pretende a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa. 2. Não se pode conhecer do recurso especial quanto aos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V, do CPP, pois tais matérias não foram efetivamente apreciadas pela Corte estadual, a despeito da oposição de embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento 3. O Tribunal de origem reconhece que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, com individualização de condutas e existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, de modo que a revisão da conclusão alcançada acerca da justa causa para a ação penal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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