Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.588.837

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.

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