Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.588.837
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA
182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma
específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo
insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso
especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e
atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de
fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos
legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em
recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do
art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ,
com o não conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
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