Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.588.569
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A controvérsia foi solucionada de forma a responder todos os argumentos trazidos pelos embargantes, razão pela qual não se configurou erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional.
2. Ausentes quaisquer das hipóteses do do CPC, não merecem prosperar art. 1.022 Embargos de Declaração revestidos de caráter infringente.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
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