Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.587.766

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por operação portuária em que se alega embarque a menor. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que ao caso se aplica o prazo de prescrição trienal, e não ânuo, como pretende a recorrente, visto que a causa de pedir não versa sobre extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas, avarias ou danos à carga, mas sobre erro de contabilização, afastando a aplicação do art. 8.º do Decreto-Lei n. 116/1967 e incidindo o art. 206, § 3.º, III, do Código Civil. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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