Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.587.300

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão do agravo enfrentou de forma suficiente e específica as questões tidas como omissas, e o acórdão dos embargos reafirmou a ausência de vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplicação, pelo Tribunal de origem, do Tema 988/STJ para admitir o agravo de instrumento que trata da fixação do valor da causa. Inadequação. 3. Tese firmada pela Corte Especial no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo-se o agravo apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação. 4. Controvérsia sobre o valor da causa que não configura hipótese de urgência apta a justificar a interposição do agravo. Precedentes do STJ. Agravo que, em rigor, não merecia conhecimento. Todavia, tendo a Corte local apreciado o mérito e inexistindo recurso da parte adversa, incide a vedação à reformatio in pejus, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido quanto ao ponto. 5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os critérios legais para a fixação do valor da causa, em conformidade com o art. 292, II, IV, V e VI, do CPC, considerando a soma do valor atualizado do contrato cuja rescisão se pleiteia e do proveito econômico relacionado ao pedido indenizatório pela fruição do imóvel. 6. A cumulação de pedidos (rescisão contratual, reintegração de posse e indenização pela fruição) justifica a aplicação do inciso VI do art. 292 do CPC, que determina a soma dos valores de todos os pedidos para fixação do valor da causa. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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