Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.587.029
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. COMPROVAÇÃO CABAL. NECESSIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Este Superior Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixou o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1°, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
2. A abusividade dos juros remuneratórios não pode ser reconhecida apenas com base na taxa média de mercado, devendo-se considerar as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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