Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.585.942

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial. 2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada. 3. A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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