Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.585.942
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA
PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância
entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada,
justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho
pericial.
2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial
de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica
realizada.
3. A realização de nova perícia não viola o princípio da
razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada
elucidação dos fatos e a justiça na decisão.
4. Agravo conhecido
para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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