Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.585.808
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RESCISÃO POR CULPA DO
COMPRADOR/CESSIONÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO CONTRATUAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
TEMA CONTRATUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não ocorre violação ao art. 1.022 do CPC
quando o acórdão adota fundamentação suficiente para a resolução
integral da controvérsia, não se confundindo o julgamento
desfavorável à parte com omissão ou negativa de prestação
jurisdicional.
2. A determinação de retenção do percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o montante a ser restituído não configura
julgamento extra petita, por se tratar de decorrência lógica da
resolução do contrato por culpa dos
cessionários/promitentes-compradores, além de estar prevista
expressamente em cláusula contratual. A análise do entendimento
adotado na origem demanda o reexame de matéria fática, probatória e
de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de Recurso
Especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O termo inicial dos
juros de mora para a restituição de valores, decorrente de resolução
de contrato de compra e venda por culpa do comprador, incide a
partir da citação na ação condenatória de restituição, por força do
art. 405 do Código Civil, notadamente quando a ação de rescisão
precedente submeteu a discussão da devolução à via autônoma.
4. O
entendimento de que a correção monetária deve incidir desde o
efetivo desembolso e os juros de mora desde a citação está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula
83/STJ).
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso
Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.