Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.585.552
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA CAUSADORA DO DANO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.