Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.585.242
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O recorrente interpôs recurso especial sustentando violação ao art. 6º, III, do CDC, alegando ilegalidade na cobrança realizada sem prévia comunicação aos consumidores. O acórdão recorrido negou provimento à apelação e manteve a sentença que condenou os consumidores a pagar a diferença dos valores relativos à tarifa considerada legal.
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança retroativa de valores pela concessionária de serviço público violou o princípio da publicidade, conforme alegado pelo agravante.
3. A ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada mantém inalterado o entendimento nela firmado.
A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da exigibilidade do débito demandaria reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
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