Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.585.149

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE RETENÇÃO DO ART. 644 DO CÓDIGO CIVIL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual apreciou as questões essenciais de forma suficiente. Ausente negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração das premissas fáticas sobre caução, previsão contratual e razoabilidade da retenção demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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