Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.584.575
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSIÇÃO LEGAL.
O título judicial que fixa honorários de sucumbência em percentual sobre o valor da causa, sem conter a expressão "atualizado", não afasta a incidência da correção monetária e juros de mora no cálculo do valor devido em cumprimento de sentença, visto que os consectários legais decorrem de imposição legal, não havendo se falar em violação da coisa julgada. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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