Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.584.515

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO ( . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ) DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação ao da e ao I, do CPC. art. 13 Lei n. 9.656/1998 art. 373, 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, declaratória de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, envolvendo cancelamento de plano de saúde, inadimplência e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a liminar para restabelecer o plano, declarou a inexigibilidade das cobranças dos meses discutidos, condenou a danos morais e materiais e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, adotou fundamentação a quo per negou provimento à apelação e majorou os honorários recursais em relationem, embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao parágrafo art. 13, único, II, da diante do cancelamento por inadimplência com Lei n. 9.656/1998, alegada prévia notificação; e (ii) saber se houve violação ao I, do CPC, art. 373, quanto ao ônus da prova do pagamento das mensalidades e do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório acerca do adimplemento das mensalidades e da configuração de danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “ Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise das alegações Tese de julgamento acerca do adimplemento de mensalidades e os danos morais requer reexame do acervo probatório”. parágrafo único, II; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13, CPC, arts. 373, I, 85, § 11, § 2º; CDC, art. 14. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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