Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.582.911

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.046 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC 113/2021. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 1.046 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Conforme jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, "mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial, o que não foi realizado". Precedentes. 3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 4. Agravo interno improvido.

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