Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.581.694

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, , da Constituição art. 105, a Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade recursal, com incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão 2. recorrido. O acórdão recorrido, em agravo de instrumento, manteve decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução, declarando a quitação do débito, determinando a devolução da quantia depositada a maior e afirmando que o cálculo da contadoria observou o título judicial com incidência de multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor 3. remanescente, na forma do § 2º, do CPC, além de consectários legais. art. 523, Nos embargos de declaração, o Tribunal de origem afastou a alegação de erro de cálculo e rejeitou a pretensão de nova incidência de multa e honorários sobre cada parcela do saldo residual, com fundamento no § 2º, do CPC, por entender art. 526, 4. inexistir amparo legal para penalidade em duplicidade. No recurso especial, a agravante sustentou violação aos arts. 916, § 7º, e 526, § 2º, do CPC, requerendo o reconhecimento da vedação ao parcelamento em cumprimento de sentença, a incidência de multa e honorários sobre cada parcela residual e a fixação de tese quanto à inadmissibilidade de parcelamento nessa fase processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial, ao alegar violação ao § 7º, do CPC, impugnou de forma clara, objetiva, específica e art. 916, pormenorizada os fundamentos do acórdão que afirmaram a correção dos cálculos, a incidência de multa e honorários sobre o valor remanescente e a consequente quitação do débito; e (ii) saber se, ao apontar violação ao § 2º, do CPC, a art. 526, parte impugnou especificamente o fundamento do acórdão que afastou a possibilidade de nova incidência de multa e honorários sobre cada parcela do saldo residual, por configurar penalidade em duplicidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de manutenção do julgado. 4. No tocante à alegada violação ao § 7º, do CPC, o recurso especial não art. 916, atacou especificamente os fundamentos do acórdão que atestaram a correção dos cálculos da contadoria, a incidência de multa e honorários sobre o valor remanescente e a consequente quitação do débito, o que enseja a incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 5. Quanto à suposta violação ao § 2º, do CPC, o recurso especial deixou art. 526, de impugnar, de forma específica, o fundamento do acórdão que rejeitou a aplicação de multa e honorários em duplicidade, por entender que tais verbas já incidiam sobre a diferença remanescente, atraindo igualmente a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 6. A ausência de impugnação específica de tais fundamentos torna inviável o exame do mérito das teses relativas à vedação de parcelamento em cumprimento de sentença e à incidência de penalidade sobre cada parcela do saldo residual. 7. A inexistência de prévia fixação de honorários advocatícios na origem impede a majoração da verba honorária recursal, nos termos do § 11, do CPC. art. 85, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não provido, mantida a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Tese de julgamento: 1. O recorrente deve impugnar, de forma clara, objetiva, específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF e consequente inadmissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. A ausência de prévia fixação de honorários advocatícios na instância de origem impede a majoração da verba honorária em sede recursal, nos termos do § art. 85, 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: III, ; CPC, arts. 85, § 11; 523, CF/1988, art. 105, a § 2º; 916, § 7º; 526, § 2º; ; . Súmula 283/STF Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados fora de citações textuais.

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