Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.581.523

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DADOS PESSOAIS EM PLATAFORMA DE “CREDIT SCORE”. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ, com fundamento no V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer indenização por danos c/c morais, com pedidos de cessação da de dados pessoais divulgação/comercialização sem consentimento e comunicação prévia, eliminação dos dados e condenação por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários sucumbenciais em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a divergência jurisprudencial foi demonstrada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, conforme o § 1º, do CPC e o §§ 1º e 2º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recorrente limitou-se a reproduzir ementas e trechos de julgados, sem expor circunstâncias fáticas comuns nem efetuar cotejo analítico, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea do III, da CF, à luz do c art. 105, § 1º, do CPC e do §§ 1º e 2º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c Tese de julgamento do III, da CF exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os art. 105, paradigmas, nos termos do § 1º, do CPC e do §§ 1º e 2º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ. 2. A mera reprodução de ementas e trechos de julgados, sem identidade fática e sem confronto analítico, não caracteriza dissídio e obsta o conhecimento do recurso especial.” CF, III, ; CPC, arts. 1.029, § 1º, 1.030, Dispositivos relevantes citados: art. 105, c V, 85, § 11; RISTJ, §§ 1º, 2º. art. 255,

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