Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.581.520
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Capítulo da cobertura de órtese craniana. Falta de impugnação objetiva e suficiente do fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ mantida.
2. Capítulo dos danos morais. Alegações genéricas incapazes de afastar a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 7/STJ mantida.
3. Agravo interno não conhecido.
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