Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.581.397
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O acórdão embargado analisou e decidiu as questões suscitadas, ainda que de forma contrária à pretensão da parte embargante, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegação de omissão quanto à cumulação da multa com a restituição dos valores e à suposta contrariedade ao REsp 1.335.617/SP foi expressamente afastada no acórdão embargado, que fundamentou a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A tese de negativa de prestação jurisdicional foi rechaçada no acórdão embargado, que reconheceu que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de modo integral e fundamentado, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte embargante.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à revisão do julgado por mero inconformismo da parte.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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