Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.580.709

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado as questões relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão do tribunal de origem pela suficiência do laudo e dos documentos, com rejeição da prova oral, decorre da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão estadual quanto à inexistência de ato ilícito demanda reexame de provas, inviável na via especial. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais, sendo, de todo modo, prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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