Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.580.709

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constatada a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, as questões relativas ao cerceamento de defesa e ao ônus da prova foram apreciadas de forma clara e fundamentada no acórdão do agravo interno, evidenciando-se a intenção do embargante de rediscutir a matéria julgada, o que se mostra inviável por meio deste recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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