Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.580.292
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE APURAÇÃO DE HAVERES E LIQUIDAÇÃO C/C DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na ausência de violação dos arts. 489 e 492 do CPC, na não demonstração de vulneração ao IV, do CPC e ao do CC e na art. 485, art. 1.031 incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença que homologou valor devido a título de haveres societários, em ação de dissolução parcial de sociedade apuração de c/c haveres. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A Corte de origem reconheceu decisão na liquidação, delimitou a extra petita apuração aos haveres da autora e deu parcial provimento ao agravo de instrumento; os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 485, IV, e 492 do CPC e 1.031 do CC, por suposta desnecessidade da ação em razão da retirada consolidada e da apuração administrativa dos haveres; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por infração ao e § 1º, IV, do art. 489, caput CPC, quanto à forma de apuração dos haveres, ao responsável pelo pagamento após o encerramento da sociedade e aos reflexos na liquidação.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre interesse processual, parâmetros de apuração de haveres e suficiência da prova contábil demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual enfrentou a extrapolação do título, delimitou a liquidação aos haveres da autora e manteve parâmetros sentenciais, com fundamentação suficiente, afastando violação ao do CPC. art. 489
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório e dos critérios técnicos de apuração de haveres.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem delimita a liquidação aos haveres da autora e apresenta fundamentação suficiente, afastando violação aos arts. 489 e 492 do CPC”. CPC, arts. 485, 489, 492, 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.031; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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