Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.580.168
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DIPLOMA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da proporção em que cada parte ficou vencedora ou vencida, assim como a aferição de sucumbência mínima, são providências que fogem à competência recursal especial desta Corte Superior por implicarem revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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