Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.580.138

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 574.706/PR). LITISPENDÊNCIA. REVISÃO QUE DEMANDA COTEJO DOS ELEMENTOS DAS AÇÕES (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À OBSERVÂNCIA DO PARADIGMA NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO E À MODULAÇÃO DE EFEITOS (ARTS. 927, III, E 1.030, II, DO CPC; ART. 168 DO CTN E ART. 27 DA LEI 9.868/1999). NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REVISAR A APLICAÇÃO E ALCANCE DE PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A verificação da ocorrência de litispendência entre o presente mandado de segurança e ação anteriormente ajuizada passa pelo cotejo minucioso dos elementos identificadores das demandas (partes, causa de pedir e pedido), providência que exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. A incidência da Súmula 7/STJ na questão principal impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 3. As pretensões recursais relativas à observância do paradigma no juízo de retratação (arts. 927, III, e 1.030, II, do CPC) e à inaplicabilidade da modulação de efeitos (art. 168 do CTN e art. 27 da Lei 9.868/1999), da forma como postas, demandam a interpretação do conteúdo e do alcance de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal (Tema 69/STF), tratando-se de controvérsia de natureza eminentemente constitucional, cuja análise, na via recursal, cabe exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 4. Agravo interno desprovido.

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