Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.579.723
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA E DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por analogia às Súmulas n. 283 do STF e 284 do STF, por ausência de impugnação específica e deficiência na demonstração da violação de lei federal. 2. A controvérsia diz respeito aos requisitos necessários para a propositura da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para extinguir a ação de origem por ausência de condição para o desenvolvimento regular do processo, revogou a liminar e determinou a restituição do veículo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão adotou entendimento anterior à afastando a antiga sistemática de purgação da mora Lei n. 10.931/2004, por pagamento parcial; (ii) saber se houve contrariedade à tese firmada em repetitivo quanto à necessidade de quitação integral; (iii) saber se a extinção do processo por pagamento parcial antes da ação contrariou a regra de integralidade após a liminar; (iv) saber se é válida a purgação da mora por pagamento de parcela isolada quando há consolidação da propriedade com o credor; e (v) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.418.593/MS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF, ante a ausência de impugnação específica do fundamento autônomo de inexistência dos pressupostos processuais e a deficiência na demonstração de violação do º do Decreto- art. 3 Lei n. 911/1969.
6. Aplica-se a Súmula n. 72 do STJ, pois o pagamento da parcela indicada como causa de pedir ocorreu antes do ajuizamento da ação, descaracterizando a mora e inviabilizando a busca e apreensão. 7. A distinção afasta o dissídio com o porque não se trata REsp n. 1.418.593/MS, de purgação da mora após a liminar, mas de adimplemento anterior que fulmina o pressuposto processual; o óbice da Súmula n. 283 do STF quanto à alínea a impede o exame pela alínea . c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF Tese de julgamento quando o recurso especial não impugna especificamente fundamento autônomo do acórdão recorrido e apresenta deficiência na demonstração de violação de lei federal.
2. Aplica-se a Súmula n. 72 do STJ, pois a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, e o adimplemento anterior descaracteriza a mora. 3. O óbice da Súmula n. 283 do STF quanto à alínea impede o conhecimento pela alínea sobre o mesmo tema”. a c Decreto- º, , §§ 1º, 2º; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 911/1969, art. 3 caput CF, III; CPC, arts. 85, § 11, § 2º. art. 105, STJ, Súmula n. 72; STF, Súmulas n. 283, 284. Jurisprudência relevante citada:
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