Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.579.430
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RELATIVO A JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. Com a prolação da sentença na ação principal, perde objeto o recurso que impugna acórdão referente a agravo de instrumento de decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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