Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.579.425
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
1. Quórum estatutário. Pretensão de arredondamento para cima.
Revisão das premissas fáticas e estatutárias incabível em recurso especial.
2. Multa em embargos de declaração. Reiteração de argumentos sem indicação de vício. Manutenção. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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