Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.578.909

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da a) impossibilidade de abertura da via especial com fundamento na ofensa a dispositivos da Constituição da República, b) ausência de desrespeito à legislação enfocada, c) incidência da Súmula 7/STJ, e d) quanto ao dissídio jurisprudencial, na ausência de preenchimento dos requisitos legais. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão agravada, não sendo conhecido. 2. Diante da ausência de fundamentação suficiente para a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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