Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.578.652

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, apreciando expressamente o termo inicial da taxa de ocupação e expondo as razões jurídicas pelas quais entendeu devida a sua incidência a partir da transcrição do título aquisitivo no registro imobiliário, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A taxa de ocupação possui natureza indenizatória, destinada a compensar o proprietário pela privação da posse do bem, sendo devida a partir da consolidação do domínio, que se opera com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A adoção da data da notificação extrajudicial como termo inicial da taxa de ocupação não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois tal providência não substitui o marco objetivo da consolidação do domínio decorrente do registro imobiliário, que é o elemento juridicamente relevante para a configuração da posse injusta. 5. Agravo des provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.