Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.578.466
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE
COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo
inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida
ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o
resultado do julgamento.
2. A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência
do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório
e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que
encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam
vício passível de correção por meio de aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.