Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.578.466

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam vício passível de correção por meio de aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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