Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.577.698

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXIGIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DUPLA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a mora com base na aplicação da Súmula 114/STF e, primordialmente, na premissa de que a reavaliação dos bens pela própria Administração Fazendária impediu a fixação do valor devido, afastando a culpa dos sucessores. 3. Agravo interno não provido.

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