Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.577.659
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo da decisão monocrática - relativo à incidência da Súmula 284/STF em razão da indicação inexata de dispositivo legal
- importa preclusão da matéria não impugnada, subsistindo, portanto, o fundamento de deficiência de fundamentação do recurso especial.
2. Constata-se que a pretensão recursal de ver reconhecida a prescrição quinquenal, com base em suposta liquidez da dívida decorrente de cláusula contratual de multa compensatória, exigiria o reexame da qualificação jurídica feita pelo Tribunal de origem - que afirmou não se tratar de dívida líquida em razão de liquidação prévia - bem como a interpretação das cláusulas do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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