Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.577.639

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. "Em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo daquela de natureza penal" (AgInt no AREsp n. 2.454.037/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26.8.2024, DJe de 30.8.2024). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.