Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.577.446

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERROMPIDO POR PEDIDO DE VISTA. RETOMADA DO JULGAMENTO COM APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO DO FEITO EM NOVA PAUTA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. NULIDADE DO JULGAMENTO RECONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal de Uniformização possui entendimento jurisprudencial no sentido de que é indispensável a intimação dos advogados das partes - com a antecedência prevista em lei - acerca da realização da sessão de julgamento, sob pena de nulidade. 2. Agravo interno desprovido.

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