Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.577.311

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer para autorização e custeio do exame Oncotype DX. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou o fornecimento e o custeio do exame. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade relativamente ao art. 1.022 e ao art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o acórdão recorrido impôs cobertura em descompasso com o art. 10, caput, §§ 4º e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998, e com o art. 4, III, da Lei n. 9.961/2000; (iii) saber se o acórdão contrariou o art. 757 do CC ao ampliar o risco contratado; e (iv) saber se houve indevida aplicação dos arts. 47 e 51, § 1º, II, do CDC para afastar cláusulas claras de exclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC porque o acórdão recorrido não enfrentou, de modo específico, a tese sobre a limitação territorial do art. 10, caput, da Lei n. 9.656/1998, pois o exame é analisado no exterior, suscitada no apelo e renovada nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: “Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto ao enfrentamento da tese específica sobre a limitação territorial prevista no art. 10, caput, da Lei n. 9.656/1998, suscitada nas razões e nos embargos de declaração, impondo o retorno dos autos para rejulgamento dos aclaratórios”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 489, § 1º, IV; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, caput, §§ 4º, 12 e 13, I e II; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CC, art. 757; CDC, arts. 47 e 51, § 1º, II; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83.

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