Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.576.285
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO RECUPERACIONAL RESTRITO A BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Encerrado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial, compete ao juízo da execução decidir sobre atos constritivos e expropriatórios, cabendo ao juízo recuperacional o controle posterior apenas quanto à constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005.
Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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