Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.576.218

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE PLANO DE SAÚDE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À ANS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões postas, apresentando fundamentação suficiente e clara, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia diz respeito à alegada violação ao art. 17, §1º, da Lei 9.656/1998, sob o argumento da operadora de plano de saúde de que a rescisão contratual ainda estava em debate judicial e de que não havia prestador equivalente na comarca, o que afastaria a obrigatoriedade de comunicação prévia à ANS. O Tribunal de origem, porém, reconheceu que a causa determinante da ação civil pública foi o descumprimento desse dever legal, e não a controvérsia contratual. 3. O acórdão recorrido assentou que a operadora do plano de saúde modificou unilateralmente a rede credenciada sem realizar a comunicação prévia à ANS e aos consumidores, providência somente adotada após a propositura da ação civil pública. A premissa fática firmada evidencia que a inobservância do art. 17 da Lei 9.656/1998 deu ensejo à tutela jurisdicional, sendo irrelevantes, para esse efeito, discussões posteriores quanto à equivalência da rede substituída. 4. Reconhecida a perda superveniente do objeto após a autorização regulatória, o Tribunal aplicou o princípio da causalidade, impondo exclusivamente à operadora os ônus da sucumbência, nos termos do art. 85, §10, do Código de Processo Civil. A segunda ré foi excluída de responsabilidade, por figurar apenas como destinatária do pedido de continuidade assistencial. 5. A aplicação do princípio da causalidade foi correta, atribuindo à operadora do plano de saúde a responsabilidade exclusiva pelos ônus sucumbenciais, por ter dado causa ao ajuizamento da ação. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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