Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.576.103
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem indeferiu a gratuidade e intimou para o preparo simples e, depois, em dobro, reconhecendo a deserção e a intempestividade do preparo.
2. Ausência de regularização do preparo no prazo e juntada posterior da guia de recolhimento. Incidência da Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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