Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.575.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.196 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo em vista que a matéria versada no recurso especial (impossibilidade de cancelamento automático de benefício previdenciário mediante alta programada) foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.347.526/SE, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 1.196), impõe-se a remessa dos autos à origem para que seja viabilizado o juízo de conformação. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para que seja observado o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

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