Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.575.558
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO BEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise da alegada violação dos arts. 893, I e II, 891, parágrafo único, e 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a considerar desnecessária a reavaliação do bem e a concluir que a arrematação se deu por valor superior a 50% da avaliação, não configurando preço vil, considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Rever as conclusões da Corte local quanto à desnecessidade de reavaliação do imóvel e quanto à regularidade do valor da arrematação exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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