Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.575.345

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Havendo omissão quanto à ponto relevante para o deslinde da controvérsia arguido pela parte, imperioso o reconhecimento da violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno a que se dá provimento.

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