Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.575.225
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FACULDADE. 1. O art. 54, § 2º, da Lei n. 8.245/1991 estabelece faculdade ao locatário de ex igência, a cada 60 dias, a comprovação das despesas na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da ação de exigência de contas . Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A incidência do apontado óbice processual (Súmula n. 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
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