Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.574.890

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO FILHO DE DEPENDENTE COMO DEPENDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do III, da art. 12, e dos arts. 104, 138, 166 e 436 do CC, por deficiência de Lei n. 9.656/1998 fundamentação, por não comprovação do dissídio nos moldes do CPC e do RISTJ, e por distinção fática dos precedentes. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência e danos morais, em que se pleiteou a inclusão de recém-nascida, filha de consumidora dependente, como dependente no plano de saúde titularizado pela avó. O valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão da menor no plano, confirmou a tutela de urgência e rejeitou os danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação da operadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o III, da art. 12, ao permitir a inclusão de recém-nascida, filha de consumidora Lei n. 9.656/1998 dependente, como dependente; (ii) saber se houve ofensa ao do CC, por art. 436 afastar as condições do contrato coletivo empresarial; (iii) saber se houve ofensa aos arts. 104, 138 e 166 do CC, ao desconsiderar a validade e eficácia do negócio jurídico; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à interpretação do III, da art. 12, Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, que assegura a inscrição do recém-nascido, filho do consumidor titular ou do consumidor dependente, como dependente do plano, à luz do III, da art. 12, Lei n. 9.656/1998. 7. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas questões que demandam reexame do contrato e de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido Tese de julgamento está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando as questões suscitadas no recurso demandam reexame de cláusulas contratuais e de provas”. III; CF, III, , Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12, art. 105, a c ; CC, arts. 436, 104, 138 e 166; CPC, §§ 11 e 2º. art. 85, STJ, Súmula n. 83; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.049.636/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no relator Ministro Marco 25/4/2023; REsp n. 1.963.420/SP, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 14/2/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.655.519/RJ, 16/12/2024.

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