Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.574.401
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO OBSTADA.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A pretensão de revisão da conclusão sobre suficiência documental na ação monitória demanda reexame fático-probatório. Incide a Súmula 7/STJ.
3. A revisão dos critérios de fixação dos honorários fixados nas instâncias ordinárias é vedada na via especial. Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.