Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.573.451

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, ao fundamento de que o recurso da parte adversa não foi conhecido e não teria havido majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado expressamente majorou os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, após o desprovimento do recurso especial conhecido em parte, apreciando o ponto suscitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada:

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