Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.573.305

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. . DECISÃO SÚMULA 7/STJ MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da decisão agravada atinente à revisão do mérito sobre pagamento realizado a terceiro e legitimidade do protesto, por ausência de impugnação no agravo interno. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo não impugnado, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 3. Mantém-se a decisão que aplicou a para afastar a análise, em Súmula 7/STJ recurso especial, de alegação de cerceamento de defesa fundada na necessidade de prova testemunhal, por demandar reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre suficiência da instrução e desnecessidade da dilação probatória. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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