Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.573.114

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SANEADORA. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso, complementando a prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não analisou a questão da distribuição dinâmica do ônus da prova fixada no despacho saneador, configurando omissão relevante e negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.