Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.572.916

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e da impossibilidade de exame de resolução local e de matéria constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à análise da tese de aferição da tempestividade exclusivamente pela data da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do CPC; (ii) saber se existe contradição na aplicação da Súmula n. 283 do STF por suposta ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de intempestividade; e (iii) saber se há contradição na rejeição da negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois a tese sobre a aferição da tempestividade pela data da postagem foi apreciada, com manutenção do entendimento pela existência de fundamento autônomo não impugnado. 5. Inexiste contradição, porque o acórdão distinguiu a alegação sobre a postagem da falta de ataque específico ao fundamento de intempestividade relacionado à oposição de embargos de declaração anteriores à interposição apelação, mantendo coerência entre fundamentos e conclusão. 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois a matéria foi enfrentada e inexistem vícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a tese de aferição da tempestividade pela data da postagem é apreciada e afastada. 2. Não há contradição quando o acórdão distingue a tese de postagem da ausência de impugnação específica a outro fundamento autônomo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta os pontos suscitados e afasta a existência de vícios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.003, § 4º, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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