Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.572.385
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre o ponto omitido. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial provido.
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