Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.571.553

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO SFH VINCULADO AO FCVS. JUÍZO DE CONFORMIDADE (TEMA 1011/STF). NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULAS 282/STF; E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Mantida a decisão que, em juízo de conformidade com o Tema 1011/STF, negou seguimento ao recurso especial quanto ao ponto abrangido pelo precedente. 2. Inadmissível o recurso especial quanto às matérias não apreciadas no acórdão recorrido (Súmulas 282/STF; e 211/STJ). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Ausência de prejuízo quanto à alegada nulidade por falta de intimação. 5. Agravo interno improvido.

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