Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.571.553
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO SFH VINCULADO AO FCVS. JUÍZO DE CONFORMIDADE (TEMA 1011/STF). NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULAS 282/STF; E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Mantida a decisão que, em juízo de conformidade com o Tema 1011/STF, negou seguimento ao recurso especial quanto ao ponto abrangido pelo precedente.
2. Inadmissível o recurso especial quanto às matérias não apreciadas no acórdão recorrido (Súmulas 282/STF; e 211/STJ).
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Ausência de prejuízo quanto à alegada nulidade por falta de intimação.
5. Agravo interno improvido.
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