Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.571.036
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA EM SERVIÇO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DE PENSÃO MENSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de omissão específica estatal e de nexo causal em responsabilidade civil por falha na prestação de serviço de saúde só pode, no presente caso, ser afastado em recurso especial mediante reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão, em recurso especial, do valor fixado a título de danos morais somente é admissível em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, não se configurando tal situação em indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por perda da visão de um olho.
3. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais são deficientes ou dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, ou deixam de impugnar fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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